(DOC. VP 386.1390.2192.0007)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APÓS DEFERIMENTO DA LIMINAR, DEIXOU DE ENVIAR PREPOSTO PARA O ACOMPANHAMENTO DA DILIGÊNCIA POR DUAS VEZES. PROCESSO QUE SE ENCONTRA SEM EVOLUÇÃO POR DOIS ANOS. DESÍDIDA CONFIGURADA. FALTA DE INTERESSE RECONHECIDA EM SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. 1 -
Os autos cuidam de ação de busca e apreensão de veículo, distribuída no ano de 2022, com deferimento de liminar. 2 - Houve duas tentativas de cumprimento do respectivo mandado, sem que o autor destacasse algum preposto para o acompanhamento da diligência, o que se faz necessário para fins de entrega do bem alvo de apreensão. 3 - A conduta omissa do banco inequivocamente causou a paralisação da marcha processual por dois anos, sem que tenha sequer ocorrido a citação, caracterizada,
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