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(DOC. VP 385.9365.0758.1326)

TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 296/TST, I.

No caso, a Eg. 8ª Turma registrou a competência desta Especializada para processar e julgar os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, nos termos da nova redação do Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único, após a entrada em vigor da Lei 14.112/2020. Ressaltou que o dispositivo legal mencionado refere-se exclusivamente às sociedades falidas. Nesse passo, constata-se, conforme destaca a decisão agravada, que o recurso não se

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