(DOC. VP 385.6616.9993.7616)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRIVATIZAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUCEDIDA POR EMPRESA PRIVADA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR SUCESSOR. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, no sentido de que, ocorrida a dispensa após a privatização de sociedade de economia mista, a empresa privada sucessora não é obrigada a motivar o ato da dispensa do empregado, ainda que o ente público estivesse obrigado a fazê-lo por força de lei ou de norma interna. II. Agravo
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