(DOC. VP 384.9324.3239.0410)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENDIDA COBRANÇA EM NOME DA PARTE, BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA PERSONALÍSSIMA QUE NÃO SE ESTENDE AO ADVOGADO.
1.Decisão que considerou que o benefício da gratuidade judiciária não se estende ao patrono da parte, determinando que o agravante (advogado) providencie o recolhimento das custas. 2. Inconformismo do exequente não acolhido. 3. Questão preliminar (sobre cabimento de embargos declaratórios contra ato ordinário), superada. Não conhecimento desta parte do recurso. 4. A parte ou seu advogado podem requerer o cumprimento de sentença para cobrança honorários advocatícios. Legitimidade
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