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(DOC. VP 384.8603.9533.7189)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI 11.340/2006, art. 24-A

(Pena: 03 meses e 15 dias de detenção), E 147-A, §1º, II, DO CP (Pena: 09 meses de reclusão e 15 dias-multa no valor mínimo unitário). Regime aberto. Concedido sursis (2 anos) mediante as condições previstas no art. 78, §2º, «b» e «c», do CP. Apelante que descumpriu decisão judicial proferida nos autos do processo 0017135-71.2021.8.19.0038, determinando a proibição de contato do apelante com a vítima por qualquer meio de comunicação, proibição de frequentar a residência e

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