(DOC. VP 384.8497.0613.5601)
TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada, Rem Construtora LTDA, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão (indenização por dano estético ) não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação (R$ 20.000,0
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