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(DOC. VP 384.8424.2086.6568)

TJSP. Gratuidade judiciária para visando nada recolher para processar agravo de instrumento (15 UFESP´s). Empresas inativas que realizaram distrato entre os sócios, sendo que os ativos permanecem, inclusive créditos de milhões perseguido nos autos. Nada provando sobre pobreza de sócios, verdadeiros credores, inadmissível que insistam em gratuidade quando a ordem jurídica impõe interpretação com austeridade sobre anistias tributárias (Lei Estadual 11.608/2003). Não provimento, reaberto o prazo de cinco dias para recolhimento da taxa, sob pena de deserção, sem nova intimação

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