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(DOC. VP 384.7341.9946.4445)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL. AUSENTE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SÚMULA DO TST OU VINCULANTE DO STF.

Em se tratando de recurso de revista interposto em processo que segue o rito sumaríssimo, as únicas hipóteses de cabimento são a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional ou contrariedade à súmula do TST ou súmula vinculante do STF nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Na espécie, não ficou configurada a violação direta e literal aos dispositivos, da CF/88 indicados no recurso de revista (art. 5º, II, e 7º, XXVIII). A violação ao CF/88, art. 5º, II somente s

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