(DOC. VP 384.7118.0609.5342)
TJRJ. A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTADO QUE CONTA COM 7 ANOS DE IDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA FIXAR OS ALIMENTOS EM 20% DOS GANHOS LÍQUIDOS DO RÉU, NA HIPÓTESE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E EM 63% DO SALÁRIO-MÍNIMO, CASO AUSENTE VÍNCULO FORMAL. RECURSO DO AUTOR. 1.
Não se conhece do recurso no ponto em que requer a majoração da pensão alimentícia para o valor equivalente a 63% do salário mínimo, no caso de atividade laborativa sem vínculo empregatício, tendo em vista que a sentença já fixou o percentual a tal título, pelo que restou configurada a ausência de interesse recursal. 2. A controvérsia se cinge em verificar se os alimentos fixados para o caso de vínculo empregatício devem ser majorados para 30%. 3. Os alimentos são fixados com
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