(DOC. VP 384.6290.1832.0783)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO, EXISTINDO VÍNCULO SOCIOAFETIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1.
Controvérsia que se cinge em analisar se deve ser reconhecida a ausência de vínculo de paternidade, com a devida anulação do registro civil do réu, ora apelado, excluindo-se o nome do autor, ora apelante, como pai, e o exonerando de prestar alimentos. 2. O art. 1604 do CC dispõe acerca da impossibilidade de negação da paternidade registral, salvo em razão de erro ou falsidade do registro, in verbis: ¿Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, s
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote