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(DOC. VP 384.5246.2820.0231)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR DE CONEXÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - SIMULAÇÃO DE CONTRATOS - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - NULIDADE INVOCADA POR PARTE SIMULADORA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. A

tentativa de levantar a conexão na fase recursal configura inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico, e a sentença já proferida impede a reunião dos processos, conforme o art. 55, § 1º do CPC e a Súmula 235/STJ. A parte que participou da simulação dos contratos, não podem invocar sua nulidade em benefício próprio, conforme o CCB, art. 422. Embora a simulação seja causa de nulidade, os efeitos jurídicos não podem ser utilizados por quem participou da simulação par

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