(DOC. VP 384.1876.3775.6169)
TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO CONTRATUAL NEGADA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DANO MORAL. CONFIGURADO.
1)Se das razões recursais é possível extrair o inconformismo da parte contra os fundamentos da sentença, verificada está a sua dialeticidade. 2) Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, incumbe à parte Ré comprovar a validade do negócio jurídico gerador dos descontos. 3) Comprovado que os descontos realizados sobre o benefício previdenciário de idoso que recebe um salário mínimo são ilegítimos, configura-se o dano moral, especialmente quando o valor efeti
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