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(DOC. VP 384.0803.0645.9008)

TJSP. Habeas Corpus. Execução penal. Alegação de constrangimento ilegal consistente na demora para realização do cálculo de penas, bem como análise do pedido de progressão ao regime aberto. Liminar indeferida. 1. Paciente que possui múltiplas condenações, totalizando 23 anos, 5 meses e 14 dias de reclusão. Paciente progredido ao regime semiaberto no curso da execução. Processo de execução transferido para o DEECRIM 3ª RAJ - Bauru. Autoridade coatora que, ao receber a guia de execução, determinou a expedição de mandado de prisão. 2. Requerimento defensivo para atualização do cálculo de penas e progressão ao regime aberto. Autoridade judiciária que determinou o encaminhamento do boletim informativo e do atestado de conduta carcerária do paciente. 3. Excesso de prazo não configurado. Mandado de prisão que ainda não havia sido cumprido quando do requerimento defensivo. Mandado cumprido no dia 27 de julho. Elaboração de cálculo que dependia do cumprimento do mandado de prisão. Diretor do estabelecimento prisional que solicitou o encaminhamento de informações acerca de outras execuções em desfavor do paciente a fim de averiguar o correto regime de cumprimento de pena. Informações necessárias para análise quanto à convergência dos requisitos objetivos e subjetivos necessários à progressão de regime. Constrangimento ilegal não configurado. Precedentes. 4. Demora na análise do pedido de progressão de regime e realização do cálculo de penas que, embora não possam ser atribuídas à defesa, tampouco podem ser imputadas à autoridade judiciária que, de forma adequada, vem conduzindo o processo executório. 5. Ordem denegada.

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