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(DOC. VP 383.9482.6890.3771)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PROVA PERICIAL. REPARTIÇÃO DO CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVANTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A REVOGAÇÃO PARCIAL DO BENEFÍCIO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RECURSO PROVIDO.

Agravo de instrumento. Ação de exigir contas. Prova pericial. Repartição do custeio dos honorários periciais. Agravante beneficiária da assistência judiciária gratuita. Ausência de fato novo a justificar a revogação parcial do benefício. Preclusão pro judicato. Aplicação do CPC, art. 505. Recurso provido.

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