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(DOC. VP 383.7552.4347.1150)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - IMÓVEL LOCALIZADO EM FAIXA DE TRANSMISSÃO - OCUPAÇÃO IRREGULAR - CPC, art. 561 - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA. -

Conforme o CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida apenas quando presentes elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. - Consoante o disposto no CPC, art. 561, a concessão da tutela possessória exige a comprovação de posse anterior, turbação ou esbulho praticado pelo réu, data do esbulho e perda da posse. - De acordo com o Decreto 78.942/76, a área em pautada é de utilidade pública para constituição de

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