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(DOC. VP 383.6590.2972.7962)

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA - INTEGRAL CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - LINHAS TELEFÔNICAS - COBRANÇAS REGULARES - ASTREINTE - ENRIQUECIMENTO ILICÍTO - I -

Decisão agravada que que rejeitou a impugnação apresentada pela agravante, sem condenação em honorários advocatícios - II - Sentença e acórdão favoráveis à parte autora, ora agravada, para determinar que a ré, ora agravante, se abstenha de realizar cobranças e suspender os débitos, relativamente ao uso das linhas canceladas (11)94128-2028 e (11) 97274-2106, sob pena de multa diária de R$300,00, limitada a 30 dias - III - Descumprimento à ordem judicial pela executada que efetuou

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