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(DOC. VP 383.3571.7766.7809)

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (FURTO SIMPLES). INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE, NOS TERMOS DO LEI 9.099/1995, art. 89, §5º.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A pretensão ministerial merece acolhimento. Conforme se depreende dos autos, ISABEL foi denunciada em 12/11/2018, tendo lhe sido imputado o crime descrito no CP, art. 155, caput. A denúncia foi recebida em 14/11/2018 e a ré foi citada. Adiante, o Ministério Público requereu a designação da audiência especial para fins do disposto na Lei 9.099/95, art. 89. Na audiência realizada em 02/07/2019 pelo Juízo de Direito

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