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(DOC. VP 383.1013.1925.0387)

TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PENDÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - TEMA 1199 DO STF - RETROATIVIDADE DAS ALTERAÇÕES DA LEI 14.230/21- ANÁLISE DO DOLO ESPECÍFICO - NÃO DEMONSTRADO - PEDIDO RESCISÓRIO ACOLHIDO PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO PRIMITIVA E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. -

Com base no, IV do CPC, art. 966, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando ofender a coisa julgada. - A tese de 3, firmada no julgamento do Tema 1199 do STF, se dá no sentido de que «a nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo

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