(DOC. VP 382.9057.7383.8728)
TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO PREVENTIVAMENTE. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Da negativa ao Paciente do direito de recorrer em liberdade não decorre qualquer ilegalidade ou abuso de direito, diante da demonstração concreta e objetiva de que incidem à espécie todos os pressupostos da sua prisão cautelar, decretada fundamentadamente na sentença que o condenou à pena corporal de 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial SEMIABERTO. 2) Registre-se, de plano, que a douta autoridade apontada coatora esclarece, em informações d
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