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(DOC. VP 382.8039.0324.7560)

TJMG. HABEAS CORPUS - FEMINICÍDIO TENTADO - EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA - POSSIBILIDADE - PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. - O

Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.068, em sede de repercussão geral (RE 1.235.340/SC/STF), reconheceu a possibilidade de execução imediata da pena nos casos de condenação pelo Tribunal do Júri, em razão da soberania dos vereditos. - A negativa do direito de recorrer em liberdade se justifica quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, conforme dispõe o CPP, art. 312. Assim, presentes os pressupostos legais da custódia cautelar, inviável a aplicação

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