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(DOC. VP 382.6706.0796.5175)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO INTERPOSTO POR PARTE NÃO SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

O ente público interpõe agravo interno, a fim de que seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe teria sido imputada. Constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso o interesse recursal. No caso em exame, o Regional já deu provimento ao recurso ordinário do Estado agravante para excluir sua responsabilização em face dos créditos trabalhistas devidos pela primeira reclamada, ensejando a interposição de recurso de revista e subsequente agravo de instrumento pela r

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