(DOC. VP 382.6667.3712.1611)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. arts. 147, §1º E 147-A, §1º, II, AMBOS DO C.P. NA FORMA DA LEI 11.340/06, E arts. 180 E 311, §2º, III, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS CPP, art. 312 e CPP art. 313. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1.
Habeas Corpus impetrado em face de decisão que manteve a segregação cautelar, após a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, por suposta prática dos crimes previstos nos arts. 147, §1º e 147-A, §1º, II, ambos do CP, nos termos da Lei 11.340/06, e arts. 180 e 311, §2º, III, todos na forma do CP, art. 69, conforme descrito na peça exordial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A impetrante postula pela (i) revogação da prisão preventiva ou aplicação de medida cautel
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