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(DOC. VP 382.4706.1866.5993)

TJSP. Agravo em Execução. Progressão ao regime semiaberto deferida mediante declaração incidental de inconstitucionalidade da LEP, art. 112, § 1º (Lei 14.843/2024) e sem a realização de exame criminológico. Insurgência ministerial. Acolhimento. Inconstitucionalidade afastada. Sentenciado, ademais, que é reincidente e contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, já cumpriu pena corporal por furto simples e roubo majorado, atualmente expia castigo pelo cometimento de quatro furtos simples e um qualificado, bem como por tentativa de roubo majorado, ostentando histórico carcerário conturbado, diante do registro de duas faltas graves, por descumprimento de ordem e, a última, por abandono durante saída temporária. Razoabilidade e adequação da avaliação criminológica, com o fito de se apurar o nível de periculosidade do sentenciado, em consonância com o princípio da individualização da pena. Recurso provido, determinando-se a recondução do sentenciado ao regime fechado, até que reúna méritos pessoais, devidamente aferidos por exames periciais que o habilitem a progredir.

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