(DOC. VP 382.4013.0262.7923)
TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória de baixa de hipoteca. Legitimidade passiva da instituição financeira. Teoria da asserção. Aplicação da súmula 308, do STJ. Dano moral configurado. Quantificação. 1. Os autores imputaram à instituição financeira ré, credora da obrigação garantida pela hipoteca, a responsabilidade pela baixa do gravame, o que é suficiente para reconhecer sua pertinência subjetiva na lide. 2. Apesar da quitação das obrigações dos adquirentes até a baixa do gravame, a incorporadora descumpriu sua obrigação de baixa da hipoteca, hipótese em que os adquirentes têm o direito à baixa da hipoteca instituída pela incorporadora em favor da instituição financeira. 3. ¿A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.¿ Súmula 308/STJ. 4. A renitência da ré em proceder à baixa da hipoteca, postergando a satisfação do direito dos adquirentes à propriedade plena do imóvel, em absoluta contrariedade à jurisprudência sumulada do STJ a respeito do tema, é suficiente para configurar a lesão imaterial, em razão da angústia a que foram submetidos os autores pelo risco de perda de considerável valor investido para aquisição da casa própria. Indenização arbitrada em R$ 10 mil, de forma razoável e proporcional ao dano. 5. Desprovimento ao recurso.
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