(DOC. VP 382.2044.7487.5981)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESERÇÃO - AFASTADA - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - COISA JULGADA AFASTADA - TEORIA DA CAUSA MADURA - MÉRITO - ÔNUS DA PROVA - CREDOR - IRREGULARIDADE DA COBRANÇA JÁ RECONHECIDA EM AÇÃO ANTERIOR - DANOS MORAIS - OUTRAS ANOTAÇÕES PREEXISTENTES - SÚMULA 385/STJ - INDENIZAÇÃO AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - A
parte beneficiária da gratuidade judiciária está dispensada do recolhimento de custas recursais, motivo por que não há deserção caso não recolhida tal verba. - A coisa julgada pressupõe a identidade de ações, isto é, que ambas possuam a mesma causa de pedir, o mesmo pedido e as mesmas partes. Tratando-se de novas cobranças promovidas após o julgamento da ação anterior, inexiste identidade de demandas. - Demonstrada a irregularidade do débito imputado à autora, deve ser declar
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