(DOC. VP 381.3731.9467.6496)
TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO. RECURSO DO AUTOR EXEQUENTE. PRETENSÃO À INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC DURANTE O PRAZO CONSTITUCIONAL PARA PAGAMENTO DO PRECATÓRIO (PERÍODO DE GRAÇA). INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 100, §5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE 17/STF. TEMA 1.037/STF. ART. 21-A, §5º, DA RESOLUÇÃO 303/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, INCLUÍDO PELA RESPECTIVA RESOLUÇÃO 448/2022. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DO IPCA-E DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA. PRECATÓRIO PAGO SEM ATRASOS. APLICABILIDADE, CONTUDO, DA TAXA SELIC NO PERÍODO ENTRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 E A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.
Recurso do autor exequente. Sentença de extinção da execução. Alegação da existência de saldo complementar. Descabimento da incidência da taxa Selic durante o prazo constitucional para pagamento do débito (período de graça), previsto no art. 100, §5º, da CF. Inaplicabilidade do cômputo de encargos moratórios no respectivo lapso temporal. Súmula Vinculante 17/STF. Tema 1.037/STF. Incidência exclusiva de correção monetária. Aplicação do IPCA-E, nos termos do art. 21-A, 5º,
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