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(DOC. VP 381.3197.0988.5655)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA . SÚMULA 333/TST.

Conforme a teoria da asserção, a legitimidade para a causa é aferida segundo as afirmações feitas pelo autor na petição inicial. Assim, a indicação do Banco do Estado do Rio Grande do Sul como responsável solidário ou subsidiário pelas verbas pleiteadas é o suficiente para a configuração de sua legitimidade passiva. Decisão Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . CONTRATO DE EM

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