(DOC. VP 381.2155.0829.2436)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. COBRANÇA DE VERBAS RESILITÓRIAS. NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO. FGTS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO NÃO COMPROVADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA COM A SUCUMBÊNCIA DO MUNICÍPIO. 1. A
Autora pleiteia o recebimento de verbas resilitórias, em razão de sua dispensa consumada em 2017, com lastro em contrato temporário iniciado em 2008. 2. Sentença que declarou a nulidade do contrato temporário, impondo ao Município apenas o pagamento do salário referente ao último mês laborado. 3. A nulidade dos contratos temporários do Réu restou declarada no IRDR 0039610-04.2022.8.19.0000, fazendo jus a Autora ao recebimento do FGTS. 4. Ausência de comprovação quanto ao gozo d
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