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(DOC. VP 381.0185.6136.7523)

TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DOS ARTS. 288-A, 121, § 2º, I E IV, 211 E 344 DO CP. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso em Sentido Estrito interposto contra Decisão que pronunciou o réu, dando-o como incurso nas penas dos arts. 288-A, 121, §2º, I e IV, 211 e 344 do CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão controvertida reside em definir se há indícios de autoria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não cabe a este órgão fracionário proceder ao revolvimento do material fático probatório com vistas à emissão de juízo de valor acerca dos elementos coligidos na primeira fase do procedime

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