(DOC. VP 380.8105.6766.1718)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.
O recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo em profundidade, ou seja, as questões discutidas nos autos, relativas ao capítulo impugnado, são devolvidas ao Tribunal, mesmo que o juízo de primeiro grau não as tenha apreciado. Por essa razão o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 393, I, em que se prevê que « o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a ap
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