Carregando…

(DOC. VP 380.8102.2310.1947)

TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE REAJUSTES PELA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS - URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO . 1. Trata-se de pretensão rescisória formulada com base no CPC/1973, art. 485, V, exclusivamente por violação literal do art. 5º, XXXVI, da CF, em razão da inexistência de direito adquirido dos servidores públicos aos reajustes relativos à Unidade de Referência de Preços - URP de abril/1988 e maio/1988. 2. No caso, não procede pleito rescisório direcionado a acórdão prolatado na fase de execução, no julgamento de agravo de petição, quando os fundamentos do pedido relacionam-se, em verdade, à matéria discutida na fase de conhecimento. 3. Note-se, a esse respeito, que a invocação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF/88diz respeito ao próprio mérito do que restou decidido no julgamento da ação coletiva processada na ação subjacente. Nesse sentido, a decisão rescindenda limitou-se meramente a determinar a observância dos limites do título executivo consolidado naqueles autos, sem adentrar novamente no exame de mérito do direito dos reclamantes. 4. Em relação à tese de coisa julgada inconstitucional, a questão foi examinada no acórdão rescindendo sob o enfoque do CLT, art. 884, § 5º, e não sob a ótica do art. 5º, XXXVI, da CF, de modo que, quanto a esse tema, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I, em razão da inexistência de pronunciamento acerca do dispositivo invocado como fundamento rescisório. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote