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(DOC. VP 380.4869.0363.7066)

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CONCLUSÃO FAVORÁVEL À EMPRESA. I.

Caso em exame Agravo de instrumento interposto por SEBO JALES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ANIMAIS LTDA em face da decisão que indeferiu o pedido de sustação do protesto da Certidão de Dívida Ativa 1.345.814.953, referente a crédito tributário de ICMS e multa. A empresa sustenta que o crédito tributário está garantido por seguro-garantia, aceito em ação de cognição. II. Questão em discussão A questão central é saber se a garantia apresentada pela empresa é suficiente

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