(DOC. VP 380.4703.9165.4348)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO . TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. REGULARIZAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CABIMENTO.
O Tribunal Regional manteve a sentença que rejeitara o pedido de tutela inibitória ao fundamento de que «o superveniente cumprimento das normas de saúde, segurança e de higiene do trabalho evidencia improvável repetição da conduta anterior e, portanto, não existe espaço para deferimento da tutela inibitória". Ante a possível violação dos Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DESC
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