(DOC. VP 380.0279.1522.7148)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL - OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - PERCENTUAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. -
Em se tratando de título executivo judicial, transitado em julgado, relativo aos honorários advocatícios fixados em percentual sobre o valor da causa e não sobre o proveito econômico, exsurge inviável a alteração da base de cálculo da verba honorária, em sede de cumprimento de sentença, porquanto tal matéria encontra-se acobertada pela imutabilidade da coisa julgada (art. 502 e 508, do CPC). Logo, impõe-se a manutenção da decisão, desprovendo-se o recurso.
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