(DOC. VP 379.9741.6165.4110)
TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INVIABILIDADE - HIPÓTESE DE COAUTORIA - DECOTE DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO DE PESSOAS EVIDENCIADO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. -
Estando o acervo probatório firme e consistente ao apontar a apelante como coautora do furto narrado na denúncia, a manutenção da condenação é medida que se impõe. - Não há que se falar em participação de menor importância se a recorrente, em divisão de tarefas, contribuiu efetivamente para o êxito da prática delituosa, devendo, por isso, responder criminalmente na mesma proporção. - Mantida a condenação da corré, inviável o decote da qualificadora do concurso de pessoas.
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