(DOC. VP 379.2034.0423.6064)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA . 1.
Em relação à controvérsia sobre efetivo horário de trabalho da autora, o Tribunal Regional consigna que os cartões de pontos adunados pela reclamada são válidos, porquanto apresentam jornada de trabalho variável, acrescentando, no entanto, que há vários dias em que em que consta apenas a informação «trabalhando», situação que entendeu aplicável a diretriz da Súmula 338/TST, I. 2. Todavia, não obstante a presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na exordial, pr
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