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(DOC. VP 378.8414.9505.0646)

TJMG. AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE - MARCO INICIAL DO PRAZO RECURSAL - JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO NOS AUTOS -HABILITAÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE RENOVAÇÃO DO PRAZO - ESCOAMENTO DO PRAZO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A tempestividade é requisito de admissibilidade que enseja, caso não observado o prazo contido no art. 1.003, §5º, do CPC, o não conhecimento do recurso pelo relator, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, do mesmo diploma legal. 2. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. Inteligência do CPC, art. 231, II. 3. A habilitação de patrono nos

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