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(DOC. VP 378.2776.1429.7555)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. PRESCRIÇÃO NÃO PRONUNCIADA DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CARTA DE 1988. IMPERTINÊNCIA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INVOCADO. OFENSA AOS ARTS. 15, 332, § 1º,

e 487, II, do CPC. ÓBICE DAS SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, por meio da qual a Autora pugna pela desconstituição de acórdão lavrado pelo TRT, em que confirmada a sentença de parcial procedência dos pedidos. No acórdão rescindendo nada foi decidido sobre prescrição. Diante da ausência de arguição da aludida prejudicial de mé

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