(DOC. VP 378.1713.5880.8052)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - MANIFESTAÇÃO ANTES MESMO DA JUNTADA DO MANDO AOS AUTOS - SENTENÇA CASSADA. -
Nos termos do CPC/2015, art. 485, III, o juiz não resolverá o mérito quando «por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". - Conforme previsto no § 1º do CPC, art. 485, nos casos de o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, a parte deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 dias. - Se a parte se manifestou nos autos antes mesmos da juntada do manado de intimação nos autos, a cassaç�
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