(DOC. VP 378.1536.2909.7500)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO COM FUNDAMENTO UNICAMENTE NA COORDENAÇÃO DE INTERESSES ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 E RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Com ressalva de entendimento deste Relator, quando se tratar de contrato de trabalho que foi firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e foi rescindido na vigência do referido diploma legal, esta 8ª Turma firmou entendimento de que se aplica em todo período contratual o § 3º do CLT, art. 2º, em sua nova redação, que passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico quando comprovada a coordenaçã
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