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(DOC. VP 377.6268.1844.6282)

TJSP. Taxa judiciária - Inventário - Base de cálculo. Em autos de inventário, a taxa judiciária deve ter por base o valor total dos bens que integram o monte-mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite. Inteligência do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/03. Recurso desprovido

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