(DOC. VP 377.5590.7760.8207)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR CONDUTA DISCRIMINATÓRIA BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS EMPREGADOS QUE PERMANECERAM A TRABALHAR DURANTE A GREVE. CONDUTA ANTISSINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Extrai-se do acordo regional que a reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por conduta antissindical, consistente na estipulação de bônus aos trabalhadores que não aderissem ao movimento paredista. A Corte firmou entendimento de que a prática não só desestimulou o movimento grevista como foi discriminatória em relação aos trabalhadores que reivindicavam melhores condições de trabalho em favor de toda a categoria. Assim, tem-se que a decisã
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