(DOC. VP 377.5395.5503.3598)
TJSP. Apelação. Propriedade industrial. Marca. Ação inibitória c.c indenizatória. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Acolhimento em parte. CONFLITO ENVOLVENDO MARCAS REGISTRADAS, NO INPI, COM IDENTIDADE DE TERMO ESCRITO (ORAL X) E RAMO DE ATUAÇÃO (ÁREA DE ODONTOLOGIA). Ambas as marcas litigantes possuem registro válido perante o INPI (ORAL X - marca nominativa e ORAL X - marca mista), porém, em classes diversas. Contexto que denota aproveitamento parasitário da ré em razão do desvirtuamento do ramo para o qual a sua marca foi concedida, a caracterizar infração marcária. Registro da marca autora que é anterior ao da marca da ré. Prevalência dos princípios da especialidade e anterioridade. Requerimento de registro da marca ré, no mesmo ramo de atuação da marca autora, que foi indeferido pelo INPI, ante o reconhecimento de imitação da marca da autora (art. 124, XIX, da LPI). Atuação da marca ré, no ramo odontológico, que não se revela de boa-fé. Infração ao registro de marca, aproveitamento parasitário e potencial confusão do consumidor demonstrados. Manutenção do direito da ré de se utilizar do domínio «oralxpalmas.com.br», porquanto é titular da marca mista ORAL X e utiliza referido domínio há quase uma década, mas desde que o conteúdo da página não afronte a marca a apelante. Sentença reformada. Inversão da verba de sucumbência. Recurso provido em parte
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