(DOC. VP 377.0656.6164.3613)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VALIDADE DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AFRONTA AO ART. 1º, III, DA CF. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 212/TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal reconheceu a validade do contrato por prazo determinado e consignou que todas as verbas rescisórias foram quitadas. O Reclamante busca o reconhecimento da nulidade da contratação por prazo determinado sem promover o correto aparelhamento do recurso de revista. A alegada afronta ao art. 1º, III, da CF/88não possui pertinência temática com o debate proposto, na medida em que se trata de dispositivo que não guarda relação com a questão. Ademais, o Tribunal R
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