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(DOC. VP 376.9673.9050.4936)

TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito - Município de Jaú - Taxa de Limpeza Pública e de Conservação de Vias e Logradouros Públicos prevista nos arts. 99 e 100 da LM 2.288/84, alterada pela LCM 185/02 - Sentença que julga procedente, em parte, a ação para determinar «que o requerido restitua os valores pagos pela parte autora a título de taxa de conservação de vias e de logradouros públicos, devidamente corrigidos, desde cada desembolso, com juros legais desde citação, valor esse a ser apurado oportunamente, mediante simples cálculos aritméticos, nos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ação, válida a cobrança da taxa de limpeza pública, na forma da fundamentação. Para períodos futuros o pedido não pode ser acolhido, nos moldes da Súmula 239 do C. Supremo Tribunal Federal» - Insurgência da autora - Pretendida a fixação da verba honorária, nos moldes do art. 85, §8º do CPC, bem como a declaração de «impossibilidade de cobrança em exercícios posteriores», em face da declaração de inconstitucionalidade da taxa - Violação ao disposto na Súmula 239, do E. STF, afastada - Fixação dos honorários advocatícios por equidade, em razão do ínfimo proveito econômico obtido pela autora - Precedentes - Recurso da autora provido, não provida a remessa necessária

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