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(DOC. VP 376.7867.8031.8346)

TJSP. Habeas Corpus. Execução Penal. Paciente condenado ao cumprimento de pena em regime inicial semiaberto. Necessidade de intimação pessoal para dar o início ao cumprimento da pena privativa de liberdade. Inteligência do art. 23, da Resolução 417/2021. Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara de Direito Criminal. Formalidade não observada pelo Juízo de origem. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida, para que o sentenciado aguarde em liberdade a intimação para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, convalidando-se a liminar

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