(DOC. VP 376.5552.8569.3090)
TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD. Alegação de impenhorabilidade por se tratar de verba oriunda de benefício previdenciário. Valor, contudo, que se trata de sobra que perde seu caráter alimentar. Regra do CPC, art. 833, X que alcança apenas os valores depositados em caderneta de poupança, conforme recente interpretação da Corte Especial do STJ, que modificou o posicionamento anterior. Agravante que não se desincumbiu do ônus de comprovar que os valores estavam em poupança ou que constituem reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Decisão mantida. Recurso não provido
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