(DOC. VP 376.4606.6637.7402)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO EM CONSONÂNCIA COM A REGRA INSCRITA NO CPC, art. 183, § 1º. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA.
1. A controvérsia submetida ao exame diz respeito à validade, ou não, da intimação do Município reclamado, ora Autor/recorrente, quanto à inclusão do processo matriz em pauta para julgamento do recurso da então Reclamante, ora Ré/recorrida. 2. Segundo o CPC, art. 183, os Municípios gozam das prerrogativas processuais de prazo em dobro para todas as suas manifestações e de intimação pessoal. Nos termos do § 1º do mesmo dispositivo normativo, « a intimação pessoal far-se-á po
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