Carregando…

(DOC. VP 376.2854.5998.0988)

TJSP. APELO MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. DÚVIDA RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.

Dúvida razoável quanto à ciência do acusado acerca da origem espúria do veículo apreendido, quanto à falsidade do documento falso por ele portado (CRLV de fls. 35) e ainda quanto à adulteração dos sinais identificadores do mencionado veículo. Inexigível que, diante das circunstâncias do caso concreto, o acusado objetivamente constatasse a origem espúria do veículo, bem como as irregularidades do CRLV respectivo e as divergências dos sinais identificadores veiculares, mostrando-se

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote