(DOC. VP 375.5600.2309.5073)
TJSP. HABEAS CORPUS.
Insurgência contra sentença condenatória. Apelação pendente de julgamento. Writ não se presta à análise de temas objeto de recurso próprio, salvo quando a ilegalidade é patente, o que não é a hipótese dos autos. Decisão não se mostra inidônea ou desprovida de fundamentação. Matérias suscitadas no Habeas Corpus são objeto das razões de apelação. Negativa do direito de apelar em liberdade. Pretendida a soltura do paciente. Inadmissibilidade. Manutenção da prisão justifica
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